Turismo rural avança: produtores e agricultores familiares passam a se cadastrar oficialmente no Cadastur

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O turismo rural brasileiro recebeu um importante impulso com a publicação da Portaria Nº 25, pelo Ministério do Turismo, regulamentando a Lei Geral do Turismo (Lei nº 14.987/2024). A medida permite o cadastro oficial de produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos por meio do Cadastur, sistema de registro nacional do setor.

Reconhecimento oficial das atividades rurais no turismo

A portaria representa um avanço significativo ao reconhecer formalmente os produtores rurais como parte integrante do turismo. Isso garante que esses profissionais possam atuar legalmente, mantendo benefícios de outras legislações e programas federais. Agora, aqueles que colocam comida na mesa dos brasileiros passam a ter protagonismo também no turismo rural, ampliando as oportunidades de crescimento do setor.

Quem pode se cadastrar no Cadastur

Segundo o Ministério do Turismo, a nova regulamentação oferece maior clareza e segurança jurídica para diversos grupos, incluindo agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, pescadores artesanais, povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais.

De acordo com a portaria, agricultores com até quatro módulos fiscais de terra, que utilizam mão de obra familiar e têm a maior parte de sua renda vinculada ao próprio estabelecimento, estão aptos a se registrar no Cadastur.

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Impacto para Minas Gerais e o turismo sustentável

Para Teresa Lemos, presidente da Federação das Instâncias de Governança Regional de Minas Gerais (Fecitur-MG), a medida representa “provavelmente o maior ganho da última década para o turismo, especialmente em Minas Gerais”. Ela ressalta que a inclusão fortalece o turismo rural, gera empregos, aumenta a renda e promove o desenvolvimento sustentável regional.

A conquista é fruto de anos de mobilização da Fecitur-MG, que defendeu a valorização dos produtores rurais no setor turístico, transformando o papel do agricultor familiar em agente ativo do desenvolvimento econômico local.

Benefícios diretos da formalização

O cadastro no Cadastur oferece vantagens concretas aos produtores, como:

  • Acesso a linhas de crédito especiais;
  • Participação em programas de incentivo;
  • Maior visibilidade para turistas nacionais e estrangeiros;
  • Segurança jurídica, estimulando empreendedorismo e inovação.

Com essa regulamentação, o Ministério do Turismo reforça seu compromisso com o turismo de experiência, promovendo crescimento econômico regional, preservação cultural e valorização das comunidades tradicionais, em um momento de expansão do turismo rural no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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