Projeto pune com prisão divulgação de dados obtidos por interceptação ilegal

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A divulgação de dados obtidos de forma ilegal por interceptações telefônicas ou digitais poderá resultar em pena de reclusão de quatro a oito anos. É o que prevê o Projeto de Lei nº 615/2021, aprovado nesta terça-feira (7) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.

De autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), a proposta altera a Lei nº 9.296, de 1996. Ela segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo Daniella, informações obtidas de forma ilícita acabam, muitas vezes, vendidas no mercado clandestino. Na justificação do projeto, ela explica que, embora a lei já puna a interceptação ilegal de comunicações, a comercialização desses dados não é tipificada: “Na lei vigente, a ação dos atravessadores e ‘beneficiários’ da prática ilícita simplesmente não é crime.”

O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou emenda que transforma a conduta em qualificadora do crime de interceptação de ligação telefônica, que já prevê pena de 2 a 4 anos de reclusão.

“Propomos uma alteração (…) diante do dano que essa prática criminosa pode causar à vítima. A modificação transforma a inovação trazida pelo projeto em qualificadora do crime já existente, com o consequente aumento de pena”, diz o parecer.

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A pena sugerida pelo relator passa a ser de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para quem adquire, oferece, negocia, comercializa ou participa, de qualquer forma, da divulgação ou disseminação de dados obtidos por interceptação ilegal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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