A Receita Federal publicou, nos últimos meses, um conjunto de normas voltadas à conformidade tributária e ao combate à inadimplência estruturada. Embora parte das medidas seja considerada juridicamente consistente, especialistas alertam para possíveis impactos sobre garantias fundamentais dos contribuintes, como o direito de defesa, a isonomia e o devido processo legal.
Programa Sintonia gera dúvidas sobre transparência e critérios
O Programa Sintonia (IN RFB nº 2.316/2026), que classifica contribuintes de acordo com seu perfil de risco e concede benefícios operacionais aos mais bem avaliados, levanta questionamentos.
Segundo o tributarista Luís Garcia, a ausência de critérios claros e transparentes pode transformar a iniciativa em um mecanismo de pressão indireta.
“Cria-se uma espécie de ‘rating fiscal’ sem base legal clara. A conformidade voluntária não pode se tornar uma forma de coerção, sob risco de violação à legalidade tributária e à isonomia”, afirma.
Programa Confia tem potencial, mas exige cautela
O Programa Confia (IN RFB nº 2.317/2026), inspirado em modelos internacionais de conformidade cooperativa, apresenta fundamentos mais sólidos, como adesão voluntária e transparência entre contribuinte e Fisco.
No entanto, há preocupação quanto à possibilidade de condicionamento de benefícios à aceitação de entendimentos da Receita Federal.
“A cooperação não pode se transformar em submissão a interpretações unilaterais”, destaca Garcia, apontando risco de desequilíbrio na relação e limitação indireta ao direito de contestação.
Programa OEA é considerado o mais consistente
Entre as medidas, o Programa OEA (IN RFB nº 2.318/2026) é avaliado como o mais robusto juridicamente. Com histórico consolidado e alinhamento a práticas internacionais, o programa tem foco na segurança e facilitação do comércio exterior.
Apesar disso, o especialista recomenda atenção a possíveis exclusões ou rebaixamentos baseados em critérios subjetivos, além do uso cruzado de informações fiscais que possam resultar em penalizações indiretas.
Devedor contumaz é ponto mais sensível do pacote
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta a classificação de devedores contumazes, é considerada o aspecto mais crítico do conjunto normativo.
Embora a legislação que permite o tratamento diferenciado seja válida, o problema, segundo Garcia, está na forma como a regulamentação foi estruturada.
Principais riscos identificados na regulamentação
O especialista aponta quatro pontos de atenção:
- Ampliação indevida do conceito de devedor contumaz: uso de critérios genéricos que podem extrapolar os limites legais
- Sanções indiretas: restrições operacionais sem previsão legal clara, podendo configurar sanção política
- Ausência de contraditório: classificação unilateral com limitação ao direito de defesa
- Critérios subjetivos: termos como “planejamento tributário agressivo” e “estrutura de risco” podem abrir espaço para interpretações arbitrárias
“A administração não pode redefinir conceitos legais nem penalizar práticas lícitas. Isso compromete a segurança jurídica”, ressalta Garcia.
Impactos para empresas e necessidade de acompanhamento
Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresas e contribuintes acompanhem de perto a aplicação das novas normas, especialmente no que diz respeito à classificação de risco fiscal e à possibilidade de restrições indiretas.
O pacote regulatório representa um avanço no combate à inadimplência estruturada, mas também impõe desafios ao equilíbrio entre fiscalização e respeito aos direitos fundamentais, exigindo atenção redobrada do setor produtivo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio











