A safra da tainha (Mugil liza) começa amanhã, dia 1º de maio, e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) esclarece alguns pontos importantes sobre o limite de captura, as cotas de captura por modalidade de permissionamento, a área de pesca e as medidas de registro, monitoramento e controle associadas à espécie nas regiões Sudeste e Sul do país. As novas regras encontram-se na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51, de 27 de fevereiro de 2026.
Para a safra do ano de 2026, a cota da tainha terá um aumento de cerca de 20% em relação ao ano passado, para todas as modalidades. O limite de captura total da tainha é de oito mil cento e sessenta e oito toneladas (8.168) toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada no ano de 2025.
Foram alterados os procedimentos de encerramento do emalhe anilhado, visando evitar extrapolação de cota. As definições foram debatidas e consolidadas no GT Tainha com 10 representações de cada estado das regiões SE/S (RS, SC, PR, SP e RJ), com base em 20 reuniões do grupo e visitas técnicas que dialogaram com mais de 800 pessoas.
Confira como ficou a cota da tainha para a safra de 2026:
O limite de captura total da espécie tainha (Mugil liza), no ano de 2026, será distribuído em cotas de captura da seguinte forma:
I – setecentas e vinte (720) toneladas para cerco/traineira, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das Regiões Sudeste e Sul do Brasil;
II – mil e noventa e quatro (1094) toneladas para emalhe anilhado, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina;
III – duas mil e setenta (2070) toneladas para emalhe costeiro de superfície, modalidade de permissionamento 2.2 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que tem como área de operação o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sudeste e Sul do Brasil;
IV – mil trezentas e trinta e duas (1332) toneladas para arrasto de praia, modalidades de permissionamento 6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial nº 10 , de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, que têm como área de operação o Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina; e
V – duas mil setecentas e sessenta (2760) toneladas para a captura no estuário da Lagoa dos Patos , conforme área de operação definida na Instrução Normativa Conjunta nº 3, de 9 de fevereiro de 2004, do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
Gestão sustentável da pesca
A definição de cotas para a pesca da tainha decorre da necessidade de uma gestão responsável do recurso pesqueiro, considerando que a espécie possui elevado valor socioeconômico e forte pressão de captura ao longo da temporada. A inclusão da pesca artesanal não representa desconsideração de seu caráter tradicional, mas, sim, a incorporação dessa modalidade ao modelo de ordenamento pesqueiro, de forma a assegurar acesso justo ao recurso e maior previsibilidade na gestão da safra.
A coordenadora de Gestão Participativa Costeiro-Marinha do MPA, Adayse Bossolani, afirma que os critérios técnicos utilizados para subsidiar a decisão envolveram dados científicos robustos sobre o comportamento populacional da espécie, dinâmica reprodutiva, histórico de capturas, esforço pesqueiro e sustentabilidade do estoque. “A gestão por cotas busca equilibrar o aproveitamento econômico do recurso com a manutenção da capacidade de renovação natural da espécie, evitando riscos de sobrepesca”, esclareceu.
Em relação aos impactos para as comunidades pesqueiras, o MPA avalia que o ordenamento por cotas contribui para maior segurança jurídica, previsibilidade da atividade e transparência no acompanhamento da temporada. O monitoramento contínuo, realizado por meio do Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha e do sistema PesqBrasil – Monitoramento, busca garantir controle em tempo real das capturas e evitar extrapolações.
Quanto à possibilidade de revisão ou adequação das cotas ao longo da temporada, a gestão pesqueira permanece acompanhando continuamente os dados de captura e monitoramento. Eventuais ajustes podem ser avaliados com base em critérios técnicos, dados atualizados e no acompanhamento das condições da safra, sempre observando a legislação vigente e os princípios de sustentabilidade e gestão compartilhada.









