Produtores rurais e empresas do agronegócio que vendem produtos para outros estados enfrentam um cenário complexo de ICMS, com alíquotas diferenciadas, regras específicas de cada unidade federativa e exigências formais que, se não cumpridas, podem impedir a recuperação do imposto ou gerar pagamentos indevidos.
Segundo Altair Heitor, CFO da consultoria tributária Palin & Martins, erros simples em operações interestaduais podem comprometer significativamente os resultados da empresa:
“Um crédito mal lançado ou uma operação sem documentação adequada em uma venda para fora de SP pode anular completamente a recuperação do ICMS. Esse tipo de prejuízo é invisível, mas recorrente.”
Regras do ICMS variam de estado para estado
Embora exista um convênio nacional do Confaz, cada estado possui autonomia para estabelecer regimes especiais, obrigações acessórias e exigências complementares, como:
- Credenciamento prévio para apropriação de créditos;
- Alíquotas específicas por produto ou operação;
- Regras diferenciadas para substituição tributária;
- Variações no cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota).
“O Fisco do outro estado pode não reconhecer a operação como válida para crédito, ou exigir complementação via GNRE, derrubando o caixa da empresa”, explica Altair.
Prejuízo invisível atinge quase metade das operações
Levantamento da Palin & Martins, baseado em auditorias fiscais realizadas entre 2021 e 2024, identificou que 44% das operações interestaduais apresentaram erros que inviabilizavam a recuperação total do ICMS. Entre os problemas mais comuns estão:
- Classificação incorreta de CFOP (Código Fiscal de Operações);
- Uso divergente de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
- Falta de documentação complementar exigida pelo estado de destino;
- Credenciamento inativo para venda interestadual.
“Esses erros não aparecem no DRE como despesa, mas reduzem o valor recuperável e corroem a margem da empresa sem alarde”, ressalta o especialista.
Diferenças de alíquotas impactam resultados
As alíquotas interestaduais variam conforme o destino da mercadoria — geralmente 12% ou 7% — mas alguns estados, como Bahia, Ceará e Pará, já implementaram mudanças internas para controlar melhor os créditos recebidos.
Além disso, o DIFAL, obrigatório para vendas a consumidores finais não contribuintes, adiciona complexidade às operações B2C interestaduais. Dependendo da origem e destino, a empresa pode ter que recolher complemento da alíquota estadual interna, tornando o ICMS cumulativo na prática.
“No agro, onde as margens já são apertadas, qualquer erro operacional transforma o ICMS não cumulativo em um custo extra significativo”, alerta Altair.
Estratégias para evitar perdas
Para reduzir o risco de prejuízos ocultos, Altair recomenda que empresas do agro adotem planejamento fiscal detalhado antes de emitir a nota, incluindo:
- Mapeamento da legislação nos estados de destino;
- Consulta prévia à classificação fiscal da mercadoria;
- Verificação de obrigações acessórias e credenciamentos específicos;
- Uso de sistemas integrados de emissão fiscal e compliance.
“Cada operação interestadual deve ser tratada como um projeto técnico. Com a fiscalização automatizada e o cruzamento de dados em tempo real, qualquer erro na nota fiscal compromete todo o resultado”, conclui.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio








