Comissão aprova teletrabalho e jornada flexível a pais de criança com câncer

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao trabalhador responsável por menor de 18 anos diagnosticado com câncer prioridade em programas de teletrabalho e de jornadas flexíveis no emprego.

O texto também assegura aos pais e responsáveis nessa situação a licença remunerada de até dez dias após o diagnóstico da criança ou do adolescente.

Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), pela aprovação do Projeto de Lei 2549/22, do deputado Célio Silveira (MDB-GO), com uma mudança.

Rogéria Santos reduziu o prazo de afastamento do trabalhador – dos 15 dias originalmente propostos por Célio Silveira para 10 dias. “O prazo de dez dias garante ao trabalhador um tempo inicial de suporte emocional e logístico junto à criança, sem representar um ônus excessivo ao empregador, em consonância com outras licenças previstas na legislação trabalhista”, explicou.

Proteção
Ao defender a aprovação do projeto de lei, Rogéria Santos observou que a medida vem complementar a Lei 14.442/22, que já prevê prioridade na alocação das vagas de teletrabalho ou trabalho remoto aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial de até quatro anos de idade.

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“O texto vem ampliar essa proteção, conferindo prioridade também aos empregados com filho menor, enteado menor ou menor sob sua responsabilidade legal com câncer”, destacou a relatora. “O tratamento de câncer envolve procedimentos intensivos, como quimioterapia e radioterapia, que demandam tempo para consultas médicas, exames e repouso.”

O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social.

No caso dos benefícios previdenciários, o texto altera a legislação para assegurar a pais ou responsáveis o direito a auxílio-doença após os dez dias consecutivos de afastamento.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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