A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2187/25, que protege juridicamente o cidadão que compartilhar informações sobre pessoas investigadas ou condenadas por crimes contra crianças e adolescentes, quando houver risco de proximidade ou convívio com as vítimas.
Na prática, a pessoa responsável por fazer o alerta não poderá ser processada ou condenada por crimes contra a honra (como calúnia e difamação), violação de sigilo ou abuso de direito.
Para isso, o projeto exige o cumprimento de três requisitos: ameaça real ou potencial à integridade física, psíquica ou moral da criança, comunicação sem caráter difamatório e alerta baseado em provas ou suspeitas fundamentadas.
Dever de cuidado
O relator da matéria, deputado Silvio Antonio (PL-MA), defendeu a aprovação do texto, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR).
“A proposta oferece o respaldo jurídico necessário para que o cidadão, exercendo seu dever de cuidado e proteção, possa compartilhar dados relevantes quando houver perigo iminente ou proximidade entre a criança ou adolescente e o investigado ou condenado”, explicou o relator.
Silvio Antonio destacou ainda que a medida reforça o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se alinha às regras da Convenção sobre os Direitos da Criança ratificada pelo Brasil.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será agora analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados









