A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras de transição do sistema de proteção social dos militares dos estados e do Distrito Federal.
Entre outros pontos, aborda a averbação de tempo de serviço em atividades não militares e veda a contagem em sobreposição e o uso do mesmo período para inatividade nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
A proposta determina ainda que as alterações, se aprovadas pelo Congresso, somente produzirão efeitos no ano seguinte ao da entrada em vigor de leis específicas aprovadas pelos respectivos entes federativos.
O texto aprovado altera a Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Mudanças
Foi aprovada a versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 3291/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). O relator fez ajustes no texto, mantendo os objetivos da iniciativa original.
O substitutivo resguarda situações jurídicas de reserva remunerada, reforma e pensão militar para quem cumpriu os requisitos até 31 de dezembro de 2019. “O objetivo é garantir segurança jurídica”, afirmou o relator no parecer aprovado.
Justificativa
Segundo o deputado Capitão Augusto, autor da versão original, as mudanças são necessárias para evitar distorções na aplicação da Lei 13.954/19, que reformou o sistema de proteção social das Forças Armadas e dos militares estaduais.
Entre outros pontos, aquela reforma elevou o tempo mínimo de serviço para a reforma remunerada, de 30 para 35 anos, e elevou as contribuições mensais, de 7,5% para 10,5% da remuneração bruta, para ativos, reformados e pensionistas.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados











