A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reconhece como atividades de risco as desempenhadas pelas carreiras de fiscalização federal e da advocacia pública.
A proposta também autoriza o porte de arma de fogo para esses profissionais. A permissão valerá tanto durante o serviço quanto fora dele, conforme regulamento.
A concessão do porte dependerá do cumprimento de requisitos técnicos e de avaliação psicológica.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Messias Donato (União-ES), para o Projeto de Lei 1248/26, do deputado Capitão Alden (PL-BA).
O relator acatou emendas apresentadas na comissão e ampliou o alcance da proposta original, que tratava apenas dos auditores fiscais federais agropecuários.
Com o substitutivo aprovado, o porte de arma e o reconhecimento de atividade de risco vão contemplar também:
- técnicos de fiscalização federal agropecuária;
- auditores-fiscais da Receita Federal;
- auditores-fiscais do Trabalho; e
- membros da advocacia pública federal e estadual.
Justificativa
Segundo o relator, operações de repressão em áreas sensíveis, como postos de fronteira, portos e recintos alfandegados, exigem suporte legal compatível com os riscos.
Além disso, o porte de arma de fogo busca garantir isonomia entre carreiras típicas de Estado que enfrentam vulnerabilidades semelhantes.
“O exercício de atividades como auditoria, repressão a ilícitos, interdição de estabelecimentos e apreensão de produtos gera frequentemente forte tensão”, afirmou Messias Donato.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados











