Câmara aprova projeto que torna lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna lei o Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), atualmente regulado por decreto e outros diplomas infralegais. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4384/23 foi aprovado nesta terça-feira (2) com parecer favorável da relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).

O texto estipula, entre as finalidades do Pronaf:

  • contribuir de forma efetiva para a configuração de um projeto de desenvolvimento rural para o Brasil baseado em princípios da igualdade em todas as esferas, da inclusão social e da transição ecológica da atividade agrícola;
  • fortalecer a função estratégica da agricultura familiar na garantia da segurança alimentar e nutricional da população brasileira;
  • prover o acesso ao crédito com condições de encargos e prazos diferenciados para esse público, incluídos os assentados em projetos de reforma agrária, indígenas e quilombolas.

O Pronaf também pretende fomentar mudanças objetivas na base técnica da agricultura familiar a partir da redução acelerada da utilização de insumos químicos, da menor utilização possível dos recursos hídricos e da valorização da biodiversidade a fim de adequar os padrões produtivos da agricultura familiar aos cenários climáticos derivados do processo de aquecimento global.

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Conselho
Ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, caberá propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas relacionadas ao Pronaf e demais instrumentos de políticas para o desenvolvimento rural sustentável, a reforma agrária e a agricultura familiar.

Financiamentos
Quanto aos financiamentos, além de encargos e prazos favoráveis em relação às demais linhas de crédito rural, o Pronaf contará com um Plano Safra específico que, em cada ano agrícola, definirá:

  • os valores programados para o crédito e as suas prioridades, incluídas a produção dos alimentos principais da dieta básica da população;
  • os estímulos diferenciados para a agricultura orgânica e agroecológica e para os alimentos fundamentais da dieta básica com riscos de oferta;
  • os mecanismos de distribuição do crédito entre as diferentes regiões do País para reduzir disparidades regionais; e
  • demais instrumentos de política agrícola aplicáveis a esse segmento social.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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Fonte: Câmara dos Deputados

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