Aprovada proposta que permite à mulher vítima de violência doméstica mudar nome

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Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em situação de risco poderão ter o nome alterado nos registros públicos e, nos casos mais graves, ser encaminhadas para análise de inclusão em programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas.  A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 1.976/2025, que segue para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado foi o substitutivo do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para o projeto de lei da senadora Jussara Lima (PSD-PI). 

O substitutivo mantém a possibilidade de alteração excepcional do nome da vítima, mediante decisão judicial, mas amplia a proposta ao prever que, quando as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha forem insuficientes para neutralizar ameaças concretas, o caso possa ser encaminhado aos órgãos responsáveis pelo programa especial de proteção. 

A medida dependerá de requerimento da própria vítima, manifestação do Ministério Público e avaliação técnica dos órgãos competentes. 

Desafios operacionais

Durante a discussão da matéria, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou que a proposta amplia os mecanismos de proteção às mulheres, mas chamou a atenção para desafios operacionais dos programas destinados a pessoas ameaçadas. 

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— A matéria é extremamente necessária, mas a gente vai encontrar desafios técnicos. Hoje, mesmo quando a pessoa é protegida e muda de estado, registros como CPF, Cartão SUS e sistemas digitais ainda podem permitir a identificação — ponderou. 

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) observou que já existem soluções tecnológicas para fortalecer a proteção da identidade das vítimas. 

— A tecnologia hoje já permite tornar anônima essa pessoa nos sistemas, desde que consigamos integrar os bancos de dados com segurança. O grande desafio é garantir essa integração e proteger as informações contra acessos indevidos — alertou. 

No parecer, Alessandro ressalta que a alteração do nome, por si só, não elimina todos os riscos à vítima, e deve ser compreendida como medida excepcional, integrada a uma rede mais ampla de proteção.

Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar a proteção da mulher com a autonomia e com a lógica da Lei Maria da Penha, reservando o ingresso em programas especiais para situações de risco “concreto, atual e relevante”. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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