Lei define 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

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As vítimas da pandemia de Covid-19 passarão a ser lembradas oficialmente todos os anos no Brasil. Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.406, que institui a data de 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data faz referência à primeira morte registrada pela doença no país.

Publicada na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (12), a lei tem objetivo de preservar a memória das mais 700 mil vítimas e reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos provocados pela pandemia.

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.120/2022, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e foi aprovado no Senado em abril deste ano com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). 

No seu voto, o senador ressaltou que a criação da data tem caráter simbólico e educativo, com a intenção de lembrar das vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde. 

O parecer também destacou que a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no Brasil, causando impactos como sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos. “O projeto reconhece publicamente as perdas e a dor de milhares de famílias. É um gesto de empatia e respeito institucional. A data proposta contribui para que esta tragédia sanitária não seja esquecida, funcionando como um alerta para a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade social”, observou Humberto Costa.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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