Restrição de crédito do Banco do Brasil a produtores em recuperação judicial gera insegurança no campo

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Banco do Brasil endurece política de crédito e acende alerta no agronegócio

A decisão do Banco do Brasil (BB) de restringir o acesso ao crédito a produtores rurais que ingressarem com pedidos de recuperação judicial (RJ) provocou forte reação entre advogados e representantes do setor agrícola. Especialistas avaliam que a medida pode intimidar produtores em dificuldade financeira e contrariar princípios legais do crédito rural.

De acordo com o advogado Raphael Condado, especialista em Direito do Agronegócio, o posicionamento do banco representa “uma tentativa de desestimular o produtor a exercer seus direitos”. Para ele, a decisão do BB afronta o Estado Democrático de Direito, aumenta a insegurança jurídica no campo e compromete o equilíbrio econômico do setor.

Recuperações judiciais no agro disparam em 2025

O número de produtores rurais em recuperação judicial vem crescendo rapidamente. Segundo levantamento da Serasa Experian, 565 pedidos foram registrados apenas no segundo trimestre de 2025 — um aumento de 31,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Em 2024, o total chegou a 1.272 solicitações, mais que o dobro do observado em 2023.

Dados do Broadcast Agro apontam que as dez empresas do setor com maiores passivos em recuperação acumulavam R$ 15,7 bilhões em dívidas até junho de 2025. Diante desse cenário, o Banco do Brasil, responsável por mais da metade do crédito rural nacional, passou a adotar uma postura mais rígida.

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Em evento recente, o executivo Felipe Prince, representante do banco, declarou que produtores que entrarem com pedidos de recuperação judicial “não terão crédito hoje, amanhã nem nunca mais”, declaração que acirrou o debate sobre a função social do crédito rural.

Juristas afirmam que medida fere princípios da política agrícola

Para o advogado Raphael Condado, a fala de representantes do Banco do Brasil é incompatível com a natureza pública da instituição. Ele lembra que a Lei do Crédito Rural (Lei nº 4.829/65) estabelece que o financiamento agrícola deve promover o desenvolvimento da atividade rural, e não ser usado como instrumento de retaliação.

“O crédito rural existe para fomentar o campo, não para punir o produtor. A recuperação judicial é um instrumento legal e legítimo, previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite reorganizar dívidas, preservar empregos e garantir a continuidade da produção”, ressalta Condado.

Recuperação judicial é alternativa legal para manter a produção ativa

A recuperação judicial é um mecanismo fiscalizado pelo Poder Judiciário e tem como objetivo evitar a falência, permitindo que empresas e produtores reestruturem suas finanças sem interromper suas atividades.

“O produtor rural é uma empresa a céu aberto, exposta a riscos climáticos, de mercado e de preços. A recuperação judicial não é um privilégio, mas uma ferramenta legal para preservar a produção”, reforça Condado.

Leis garantem proteção e renegociação de dívidas aos produtores

Antes de recorrer à recuperação judicial, o produtor rural dispõe de outros mecanismos legais de proteção financeira. Entre eles, o alongamento e a prorrogação de dívidas em casos de perdas causadas por estiagem, queda de preços ou aumento de custos de produção.

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Esses direitos estão previstos na Lei da Política Agrícola (Lei nº 8.171/97) e na Constituição Federal, que reconhece o direito à alimentação como fundamental, associando-o diretamente à produção agrícola nacional.

“O crédito desaparece primeiro, e só depois o produtor pensa em pedir recuperação judicial. O que falta hoje é diálogo e acesso efetivo ao financiamento. O banco público deve ser parceiro do produtor, e não um adversário”, conclui Condado, ressaltando que a recuperação judicial deve ser o último recurso, mas nunca motivo de punição.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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